PAISPM

domingo, 11 de novembro de 2012

Port. interministerial sobre direitos humanos na Seg. Pública

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Ministro de Estado da Justiça
ANEXO
DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.
2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.
4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos os profissionais de segurança pública.
VALORIZAÇÃO DA VIDA
5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade.
6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.
7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual.
Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.
9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública.
DIREITO À DIVERSIDADE
10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer modalidade de preconceito.
11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário.
12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de eventos de integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas, esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens.
13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de nãodiscriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no combate à homofobia.
14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar a integração inter-geracional.
15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do profissional de segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço ativo.
16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos.
SAÚDE
17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.
18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao atendimento independente e especializado em saúde mental.
19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse.
20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência química entre profissionais de segurança pública.
21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.
22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão, estresse e outras alterações psíquicas.
23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde.
24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de proteção individual e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico especializado.
25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.
26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e auto-estima.
REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO
27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício de suas atividades.
28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos em decorrência do exercício de suas atividades.
29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos ou seqüelas.
DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO
30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição de comissão especializada para coordenar esse trabalho.
31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser observada.
32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em atividades de formação e treinamento.
33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação e garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias.
34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.
35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária.
SEGUROS E AUXÍLIOS
36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.
37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social às famílias de profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço.
38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de profissionais de segurança pública ativos e inativos.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício profissional.
40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública.
HABITAÇÃO
41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados.
CULTURA E LAZER
42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.
43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros horários de disponibilidade de espaços e equipamentos.
44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública.
EDUCAÇÃO
45) Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar programas de formação continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a universalização da graduação universitária.
46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos.
47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública.
48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância do governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).
49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do profissional de segurança pública.
PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS
50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão.
51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos.
52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública.
53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.
54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública.
55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas instituições.
ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.
57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como referência.
58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade.
59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.
61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.
62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.
63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento.
64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública.
65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública.
66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de segurança pública.
67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam.
FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2010

PORTARIA Nº¬ 001381 de 13 de abril de 2011 – PAISPM


PORTARIA Nº¬ 001381 de 13 de abril de 2011 – PAISPM

PORTARIA Nº­ 001381 de 13 de abril de 2011.Aprova Normas para o Programa de Atenção Integral à Saúde do Policial Militar (PAISPM).
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regulamentares e com base no § 3º do art. 3º c/c art. 4º da Lei nº.8.125/76, e,
Considerando a necessidade de padronizar e regulamentar os procedimentos relativos ao PAISPM,
RESOLVE:
Art. 1º O PAISPM, Programa de Atenção Integral à Saúde do Policial Militar, destinado à prevenção e tratamento da dependência química e da co-dependência, reger-se-á pelas presentes normas.
CAPITULO I
Do ingresso no PAISPM
Art. 2º Poderão ingressar no PAISPM, os policiais militares ativos, inativos e seus dependentes legais, que se apresentarem ao Departamento de Serviço Social do Comando de Saúde, voluntariamente ou mediante encaminhamento via ofício do Comandante de OPM.
§ 1º O encaminhamento do Comandante de OPM deverá corresponder à data da consulta previamente agendada com um (a) Assistente Social.
§ 2º Para o início do tratamento serão exigidas as seguintes condições:
I – voluntariedade do dependente químico e/ou co-dependente;
II – admitir a necessidade de tratamento de dependência química e/ou co-dependência;
III – adesão à proposta terapêutica do PAISPM;
IV – participação da família.
§ 3º Durante a Consulta Social, será apresentada a proposta terapêutica do PAISPM, podendo optar por um dos seguintes termos:
I – Termo de Compromisso e contrato PAISPM, para o policial militar que aderir ao PAISPM;
II – Termo de Abstenção, para o policial militar que não aceitar a proposta terapêutica do PAISPM.
CAPITULO II
Dos critérios para encaminhamento de policiais militares ao PAISPM
Art. 3º Deverão ser encaminhados ao PAISPM (Departamento Serviço Social – CS), os policiais militares:
I – participantes do PAISPM, conforme prévio agendamento;
II – convocados mediante solicitação por escrito da Coordenação do PAISPM;
III – que necessitarem de avaliação pela equipe do PAISPM, por seus Comandantes, encaminhados via ofício;
IV – encaminhados pelos profissionais de saúde da Corporação (QOSPM), que no exercício de sua atividade constatarem a necessidade de avaliação e assistência pelo PAISPM;
V – obrigatoriamente deverão ser encaminhados por seus Comandantes todos os Policiais Militares que venham a ser punidos disciplinarmente por uso indevido de substâncias psicoativas;
Parágrafo único. Os policiais militares avaliados pela JCS que apresentarem histórico de dependência química ou doenças associadas ao uso indevido de substâncias psicoativas deverão obrigatoriamente ser encaminhados para tratamento no PAISPM pelos membros da JCS.
CAPITULO III
Do compromisso com o tratamento do PAISPM
Art. 4º O compromisso com o tratamento do PAISPM inclui a adesão do policial militar aos seguintes procedimentos:
I – consultas com equipe multiprofissional;
II – psicoterapia individual e declaração mensal de comparecimento;
III – acompanhamento psiquiátrico ambulatorial e declaração de comparecimento;
IV – trabalho social de grupo;
V – internação hospitalar quando houver indicação;
VI – participação dos familiares;
VII – outras atividades planejadas pela coordenação do PAISPM;
VIII – avaliação laboral mensal do Comandante da OPM mediante formulário específico do PAISPM.
§ 1º O policial militar participante deverá informar a Coordenação do PAISPM os impedimentos de sua participação no tratamento durante os períodos de afastamento (férias, licenças, etc.), considerando que o tratamento da Dependência Química é ininterrupto.
§ 2º A participação do policial militar no PAISPM não o isenta das responsabilidades administrativas, cíveis e penais.
CAPITULO IV
Do afastamento do PAISPM
Art. 5º O afastamento do PAISPM mediante alta ou desistência sujeita o policial militar a consequências futuras, em virtude do que deverá assinar:
I – Termo de Desistência – para o policial militar participante do PAISPM que não queira continuar com o tratamento, mesmo não estando em abstinência da substância química utilizada;
II – Termo de Alta – concedido ao participante pela Coordenação do PAISPM, após 02 anos de participação regular, a partir de 01 (um) ano e 06 (seis) meses em sobriedade e condições de saúde recomendáveis pela equipe multiprofissional.
Art. 6º Será desligado pela equipe técnica e coordenação do PAISPM o participante que abandonar o tratamento ou não apresentar compromisso com a proposta do PAISPM e/ou se ausentar do trabalho social de grupo por mais de 30 (trinta) dias sem justificativa e sem assinar o Termo de Alta ou de Desistência.
Parágrafo único. A evasão do tratamento deverá ser informada por escrito ao Comandante imediato do policial militar, o qual deverá providenciar a publicação em boletim.
CAPITULO V
Do retorno do policial militar ao PAISPM
Art. 7º Considerando a possibilidade de recaídas, os policiais militares dependentes químicos, ex-participantes do PAISPM que se apresentarem voluntariamente ou forem encaminhados via ofício serão readmitidos após avaliação da equipe multiprofissional.
Parágrafo único. Os policiais militares que se afastaram através da assinatura do Termo de Desistência e/ou que foram desligados pela coordenação do PAISPM só serão readmitidos após o período de três (03) meses e com a concordância em assumir a proposta de reabilitação do Contrato do PAISPM.
Art. 8º Os participantes do PAISPM que tiverem assinado o Termo de Alta poderão reingressar a qualquer tempo, devendo assinar o Termo de Compromisso-Retorno e o Contrato PAISPM.
CAPÍTULO VI
Da responsabilidade dos Comandantes de OPM
Art. 9º Todos os Comandantes Regionais, CTGI, CPE, CPA e respectivos Comandantes de OPMs, CAF, CAL, Comando de Saúde, Comando de Correições e Disciplina, Comando da APM, Comando de Ensino e Colégios Militares, Seções do EMG, GCG, GRAER, QAG, CIDH, Secretaria da CPO/CPP/CPM, Assistências Policiais Militares, HPM, CASO, 1ª BAPM, e Presídio Militar, devem zelar para que o PAISPM atenda aos objetivos visados pela Corporação, adotando, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias visando cumprir e fazer cumprir as presentes normas.
§1º São responsabilidades dos Comandantes de OPM em relação aos policiais militares participantes do PAISPM:
I – facilitar e apoiar as condições de encaminhamento ou retorno ao PAISPM atendendo o cronograma estabelecido;
II – informar mensalmente à Coordenação, através da avaliação laboral, sobre a situação dos militares participantes, tais como reincidência, transgressão disciplinar, férias, transferência, se está respondendo a algum procedimento, ou se demonstra evolução no tratamento, bem como comunicar imediatamente quaisquer anormalidades;
III – sempre que houver situação que justifique exaltar a conduta dos participantes do PAISPM como forma de reconhecimento e motivação a sua reabilitação;
IV – manter contato com a Coordenação sempre que houver necessidade para adiar ou remarcar o retorno do policial militar, tendo em vista situação de força maior ou até mesmo para aproveitar uma condição favorável de transporte;
V – todos os Comandantes devem atuar preventivamente no âmbito da Polícia Militar de Goiás em eventos comemorativos sobre os fatores estimuladores ao consumo de substâncias psicoativas, contribuindo para a promoção da saúde e qualidade de vida.
§ 2º Caberá a qualquer militar que tiver conhecimento, comunicar ao comandante, situações em que sejam identificados indícios de problemas relativos ao uso indevido de substâncias psicoativas, para providências administrativas e encaminhamento ao PAISPM.
§ 3º Caberá ao Comandante da OPM designar um oficial que será o representante da Unidade junto à coordenação do PAISPM.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. Compete ao Comando de Saúde apoiar e subsidiar os meios para o cumprimento da Política de Saúde sobre Uso Indevido de Substâncias Psicoativas no âmbito da Corporação através do PAISPM.
Parágrafo Único – Todos os profissionais do Quadro de Saúde da PMGO deverão conhecer, participar e contribuir com a Política de Saúde sobre o Uso Indevido de Substâncias Psicoativas no âmbito do Comando de Saúde.
Art. 11. Os órgãos de ensino da Corporação e o Comando de Saúde deverão providenciar a divulgação e o cumprimento do programa PAISPM.
Art. 12. A Política de Saúde sobre o Uso Indevido de Substancias Psicoativas operacionalizada por meio do PAISPM é de responsabilidade de todos os integrantes da Instituição.
Art. 13. Os casos não previstos nesta portaria serão analisados e resolvidos pela Equipe Técnica e coordenação do PAISPM com anuência do Comando de Saúde e do Subcomandante Geral.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº. 124/PM-017/05-PM/1, publicada no BG nº. 128 de 2005.
Comando Geral da Polícia Militar, em Goiânia-GO, 13 de abril de 2011.
Raimundo Nonato de Araújo Sobrinho – Cel QOPM
Comandante Geral da PMGO
COMANDO DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

PAISPM
TERMO DE COMPROMISSO – INCLUSÃO
Declaro para os devidos fins que eu, _____________________ ______________________, RG ________ OPM: ___________, estou disposto a participar do Programa de Atenção Integral à Saúde do Policial Militar – PAISPM do Comando de Saúde e a partir desta data (______/_____/_______). Comprometo-me a seguir todas as orientações técnicas dadas pela equipe do PAISPM, como também a participar assiduamente da socioterapia de grupo, ciente de que o não cumprimento poderá resultar em comunicação por escrito ao meu Comandante imediato.
Justificativa para assinar o Termo de Compromisso:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos assino o presente.
Goiânia, GO, aos _______ de ________________ de _______
Assinatura
TESTEMUNHAS:
_________________________________________________________________
Assistente Social
Coordenador (a) do PAISPM
COMANDO DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

PAISPM

TERMO DE ABSTENÇÃO
Declaro para os devidos fins que eu, ________________ __________________, RG ________, OPM ________, não estou disposto a participar do Programa de Atenção Integral à Saúde do Policial Militar – PAISPM do Comando de Saúde, como também reservo-me no direito de ser avaliado por outros profissionais de saúde.
Razões para assinar o Termo de Abstenção:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos assino o presente.
_________________________________
Participante
TESTEMUNHAS:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Goiânia, GO, aos _______ de ________________ de
Assistente Social
Coordenador (a) do PAISPM
COMANDO DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

PAISPM

SOLICITAÇÃO DE ALTA
Eu, _______________________________________, RG ________, OPM __________, solicito-vos alta do tratamento de dependência química do Comando de Saúde, através do Programa de Atenção Integral à Saúde do Policial Militar – PAISPM.
Declaro que fui bem esclarecido pela Coordenadora do PAISPM, sobre a necessidade da prevenção de recaída. Estou ciente de meus deveres como Policial Militar e assumo toda responsabilidade decorrente desta decisão.
Razões da Alta:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos assino o presente.
_________________________________
Participante
TESTEMUNHAS:_________________________________________________________________________________
Goiânia, GO, aos _______ de ________________ de _
Assistente Social
Coordenador (a) do PAISPM
COMANDO DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL – PAISPM

TERMO DE DESISTÊNCIA    Eu, _______________________________________, RG ________, OPM __________, dispenso o tratamento de dependência química do Comando de Saúde, através do Programa de Atenção Integral à Saúde do Policial Militar – PAISPM.
Declaro ainda que fui bem esclarecido pela Coordenadora do PAISPM e estou ciente de meus deveres como Policial Militar, e a partir desta data assumo toda responsabilidade sobre meus comportamentos e tratamento da dependência química.
Razões da Desistência:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos assino o presente._________________________________
Participante
TESTEMUNHAS:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Goiânia, GO, aos _______ de ________________ de _
Assistente Social
Coordenador(a) do PAISPM
COMANDO DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL – PAISPM

TERMO DE COMPROMISSO – RETORNO
Declaro para os devidos fins que eu, _______________________________________, RG ________, OPM __________, estou disposto a retornar ao Programa de Atenção Integral à Saúde do Policial Militar – PAISPM do Comando de Saúde e a partir desta data (_____/_____/______). Comprometo-me a seguir todas as orientações técnicas dadas pela equipe do PAISPM, como também participar assiduamente da socioterapia de grupo, ciente de que o não cumprimento dessas indicações poderá resultar em comunicação por escrito ao meu Comandante imediato.
Justificativa para assinar o Termo de Compromisso:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos assino o presente.___________________
Participante
TESTEMUNHAS:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Goiânia, GO, aos _______ de ________________ de __
Assistente Social
Cordenador(a) do PAISPM
COMANDO DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL – PAISPM

PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DO POLICIAL MILITAR –
PAISPM
TERMO DE DESLIGAMENTO
A Equipe Técnica do Programa de Atenção Integral a Saúde do Policial Militar – PAISPM, considerando os compromissos de inclusão assumidos pelo integrante do Programa, resolve desligar o militar______________________________ a partir de _____/_____/_______ por falta de participação por mais de 60 dias nas atividades do Programa.
Ressaltando que o militar poderá retomar ao tratamento e para isso deverá assinar termo de compromisso de retorno e cumprir os compromissos do integrante do Programa.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________Equipe Técnica
____________________________________________________
Coordenador (a) – PAISPM
Goiânia, Go, ______ de ___________de  _______.
COMANDO DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL -PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO POLICIAL MILITAR – PAISPM

AVALIAÇÃO LABORAL MENSAL
Do(a)_________________________________CMT/OPM____________________________
A(o) _______________________________________________ -  Coordenador(a) – PAISPM
Identificação:
Nome:_____________________________ Posto / Graduação :___________ RG: _________
Função: ___________________________ Escala:___________________________________ Comportamento:_______________.
Avaliação:
Cumpre atribuições profissionais de forma:
(   )  Regular   (    )  Bom  (   )  Ótimo   (    ) Excelente
Apresenta sinais visíveis de uso de substancias Psicoativas:
(   )  Sim  (   )  Não   (   ) Esporadicamente
Suspeita de uso Indevido de Substancias Psicoativas:
(    )  Sim   (    )  Não
a – (    )  Lícitas
b – (    )  Ilícitas
Assiduidade / Pontualidade no Trabalho:
(    )  Assiduidade  (    )  Pontualidade
(    ) Falta ao trabalho  (    ) Atrasos freqüentes
Alterações no Trabalho:
(    ) Sim  (    )  Não
Quais: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Relacionamento com seus superiores, seus pares, seus subordinados  e com a comunidade:
(    )  Regular (    )  Bom   (    ) Ótima
Situação laboral atual:
(    ) Férias  (    ) Licença Especial  (    ) Licença Medica  – Dias _____________ (    )  Curso   (    )  Transferência / OPM _____________________________________________________.
JCS: (    )   Sim  (    ) Não   (    )  Com Restrição   (    )  Afastamento Total
Avalie o desempenho profissional do PM após a inclusão no PAISPM.
(    ) Positivo
(    ) Negativo
(    ) Inalterado
(    ) Não observado
Considerações finais/ Observações: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­____________________________________________
Local / Data
_______________________________
CMT DA OPM