PORTARIA Nº¬ 001381 de 13 de abril de 2011 – PAISPM
PORTARIA Nº 001381 de 13 de abril de 2011.Aprova Normas para o Programa de Atenção Integral à Saúde do Policial Militar (PAISPM).
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regulamentares e com base no § 3º do art. 3º c/c art. 4º da Lei nº.8.125/76, e,
Considerando a necessidade de padronizar e regulamentar os procedimentos relativos ao PAISPM,
RESOLVE:
Art. 1º O PAISPM, Programa de Atenção Integral à Saúde do Policial Militar, destinado à prevenção e tratamento da dependência química e da co-dependência, reger-se-á pelas presentes normas.
CAPITULO I
Do ingresso no PAISPM
Art. 2º Poderão ingressar no PAISPM, os policiais militares ativos, inativos e seus dependentes legais, que se apresentarem ao Departamento de Serviço Social do Comando de Saúde, voluntariamente ou mediante encaminhamento via ofício do Comandante de OPM.
§ 1º O encaminhamento do Comandante de OPM deverá corresponder à data da consulta previamente agendada com um (a) Assistente Social.
§ 2º Para o início do tratamento serão exigidas as seguintes condições:
I – voluntariedade do dependente químico e/ou co-dependente;
II – admitir a necessidade de tratamento de dependência química e/ou co-dependência;
III – adesão à proposta terapêutica do PAISPM;
IV – participação da família.
§ 3º Durante a Consulta Social, será apresentada a proposta terapêutica do PAISPM, podendo optar por um dos seguintes termos:
I – Termo de Compromisso e contrato PAISPM, para o policial militar que aderir ao PAISPM;
II – Termo de Abstenção, para o policial militar que não aceitar a proposta terapêutica do PAISPM.
CAPITULO II
Dos critérios para encaminhamento de policiais militares ao PAISPM
Art. 3º Deverão ser encaminhados ao PAISPM (Departamento Serviço Social – CS), os policiais militares:
I – participantes do PAISPM, conforme prévio agendamento;
II – convocados mediante solicitação por escrito da Coordenação do PAISPM;
III – que necessitarem de avaliação pela equipe do PAISPM, por seus Comandantes, encaminhados via ofício;
IV – encaminhados pelos profissionais de saúde da Corporação (QOSPM), que no exercício de sua atividade constatarem a necessidade de avaliação e assistência pelo PAISPM;
V – obrigatoriamente deverão ser encaminhados por seus Comandantes todos os Policiais Militares que venham a ser punidos disciplinarmente por uso indevido de substâncias psicoativas;
Parágrafo único. Os policiais militares avaliados pela JCS que apresentarem histórico de dependência química ou doenças associadas ao uso indevido de substâncias psicoativas deverão obrigatoriamente ser encaminhados para tratamento no PAISPM pelos membros da JCS.
CAPITULO III
Do compromisso com o tratamento do PAISPM
Art. 4º O compromisso com o tratamento do PAISPM inclui a adesão do policial militar aos seguintes procedimentos:
I – consultas com equipe multiprofissional;
II – psicoterapia individual e declaração mensal de comparecimento;
III – acompanhamento psiquiátrico ambulatorial e declaração de comparecimento;
IV – trabalho social de grupo;
V – internação hospitalar quando houver indicação;
VI – participação dos familiares;
VII – outras atividades planejadas pela coordenação do PAISPM;
VIII – avaliação laboral mensal do Comandante da OPM mediante formulário específico do PAISPM.
§ 1º O policial militar participante deverá informar a Coordenação do PAISPM os impedimentos de sua participação no tratamento durante os períodos de afastamento (férias, licenças, etc.), considerando que o tratamento da Dependência Química é ininterrupto.
§ 2º A participação do policial militar no PAISPM não o isenta das responsabilidades administrativas, cíveis e penais.
CAPITULO IV
Do afastamento do PAISPM
Art. 5º O afastamento do PAISPM mediante alta ou desistência sujeita o policial militar a consequências futuras, em virtude do que deverá assinar:
I – Termo de Desistência – para o policial militar participante do PAISPM que não queira continuar com o tratamento, mesmo não estando em abstinência da substância química utilizada;
II – Termo de Alta – concedido ao participante pela Coordenação do PAISPM, após 02 anos de participação regular, a partir de 01 (um) ano e 06 (seis) meses em sobriedade e condições de saúde recomendáveis pela equipe multiprofissional.
Art. 6º Será desligado pela equipe técnica e coordenação do PAISPM o participante que abandonar o tratamento ou não apresentar compromisso com a proposta do PAISPM e/ou se ausentar do trabalho social de grupo por mais de 30 (trinta) dias sem justificativa e sem assinar o Termo de Alta ou de Desistência.
Parágrafo único. A evasão do tratamento deverá ser informada por escrito ao Comandante imediato do policial militar, o qual deverá providenciar a publicação em boletim.
CAPITULO V
Do retorno do policial militar ao PAISPM
Art. 7º Considerando a possibilidade de recaídas, os policiais militares dependentes químicos, ex-participantes do PAISPM que se apresentarem voluntariamente ou forem encaminhados via ofício serão readmitidos após avaliação da equipe multiprofissional.
Parágrafo único. Os policiais militares que se afastaram através da assinatura do Termo de Desistência e/ou que foram desligados pela coordenação do PAISPM só serão readmitidos após o período de três (03) meses e com a concordância em assumir a proposta de reabilitação do Contrato do PAISPM.
Art. 8º Os participantes do PAISPM que tiverem assinado o Termo de Alta poderão reingressar a qualquer tempo, devendo assinar o Termo de Compromisso-Retorno e o Contrato PAISPM.
CAPÍTULO VI
Da responsabilidade dos Comandantes de OPM
Art. 9º Todos os Comandantes Regionais, CTGI, CPE, CPA e respectivos Comandantes de OPMs, CAF, CAL, Comando de Saúde, Comando de Correições e Disciplina, Comando da APM, Comando de Ensino e Colégios Militares, Seções do EMG, GCG, GRAER, QAG, CIDH, Secretaria da CPO/CPP/CPM, Assistências Policiais Militares, HPM, CASO, 1ª BAPM, e Presídio Militar, devem zelar para que o PAISPM atenda aos objetivos visados pela Corporação, adotando, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias visando cumprir e fazer cumprir as presentes normas.
§1º São responsabilidades dos Comandantes de OPM em relação aos policiais militares participantes do PAISPM:
I – facilitar e apoiar as condições de encaminhamento ou retorno ao PAISPM atendendo o cronograma estabelecido;
II – informar mensalmente à Coordenação, através da avaliação laboral, sobre a situação dos militares participantes, tais como reincidência, transgressão disciplinar, férias, transferência, se está respondendo a algum procedimento, ou se demonstra evolução no tratamento, bem como comunicar imediatamente quaisquer anormalidades;
III – sempre que houver situação que justifique exaltar a conduta dos participantes do PAISPM como forma de reconhecimento e motivação a sua reabilitação;
IV – manter contato com a Coordenação sempre que houver necessidade para adiar ou remarcar o retorno do policial militar, tendo em vista situação de força maior ou até mesmo para aproveitar uma condição favorável de transporte;
V – todos os Comandantes devem atuar preventivamente no âmbito da Polícia Militar de Goiás em eventos comemorativos sobre os fatores estimuladores ao consumo de substâncias psicoativas, contribuindo para a promoção da saúde e qualidade de vida.
§ 2º Caberá a qualquer militar que tiver conhecimento, comunicar ao comandante, situações em que sejam identificados indícios de problemas relativos ao uso indevido de substâncias psicoativas, para providências administrativas e encaminhamento ao PAISPM.
§ 3º Caberá ao Comandante da OPM designar um oficial que será o representante da Unidade junto à coordenação do PAISPM.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. Compete ao Comando de Saúde apoiar e subsidiar os meios para o cumprimento da Política de Saúde sobre Uso Indevido de Substâncias Psicoativas no âmbito da Corporação através do PAISPM.
Parágrafo Único – Todos os profissionais do Quadro de Saúde da PMGO deverão conhecer, participar e contribuir com a Política de Saúde sobre o Uso Indevido de Substâncias Psicoativas no âmbito do Comando de Saúde.
Art. 11. Os órgãos de ensino da Corporação e o Comando de Saúde deverão providenciar a divulgação e o cumprimento do programa PAISPM.
Art. 12. A Política de Saúde sobre o Uso Indevido de Substancias Psicoativas operacionalizada por meio do PAISPM é de responsabilidade de todos os integrantes da Instituição.
Art. 13. Os casos não previstos nesta portaria serão analisados e resolvidos pela Equipe Técnica e coordenação do PAISPM com anuência do Comando de Saúde e do Subcomandante Geral.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº. 124/PM-017/05-PM/1, publicada no BG nº. 128 de 2005.
Comando Geral da Polícia Militar, em Goiânia-GO, 13 de abril de 2011.
Raimundo Nonato de Araújo Sobrinho – Cel QOPM
Comandante Geral da PMGO
COMANDO DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
PAISPM
TERMO DE COMPROMISSO – INCLUSÃO
Declaro para os devidos fins que eu, _____________________ ______________________, RG ________ OPM: ___________, estou disposto a participar do Programa de Atenção Integral à Saúde do Policial Militar – PAISPM do Comando de Saúde e a partir desta data (______/_____/_______). Comprometo-me a seguir todas as orientações técnicas dadas pela equipe do PAISPM, como também a participar assiduamente da socioterapia de grupo, ciente de que o não cumprimento poderá resultar em comunicação por escrito ao meu Comandante imediato.
Justificativa para assinar o Termo de Compromisso:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos assino o presente.
Goiânia, GO, aos _______ de ________________ de _______
Assinatura
TESTEMUNHAS:
_________________________________________________________________
Assistente Social
Coordenador (a) do PAISPM
COMANDO DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
PAISPM
TERMO DE ABSTENÇÃO
Declaro para os devidos fins que eu, ________________ __________________, RG ________, OPM ________, não estou disposto a participar do Programa de Atenção Integral à Saúde do Policial Militar – PAISPM do Comando de Saúde, como também reservo-me no direito de ser avaliado por outros profissionais de saúde.
Razões para assinar o Termo de Abstenção:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos assino o presente.
_________________________________
Participante
TESTEMUNHAS:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Goiânia, GO, aos _______ de ________________ de
Assistente Social
Coordenador (a) do PAISPM
COMANDO DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
PAISPM
SOLICITAÇÃO DE ALTA
Eu, _______________________________________, RG ________, OPM __________, solicito-vos alta do tratamento de dependência química do Comando de Saúde, através do Programa de Atenção Integral à Saúde do Policial Militar – PAISPM.
Declaro que fui bem esclarecido pela Coordenadora do PAISPM, sobre a necessidade da prevenção de recaída. Estou ciente de meus deveres como Policial Militar e assumo toda responsabilidade decorrente desta decisão.
Razões da Alta:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos assino o presente.
_________________________________
Participante
TESTEMUNHAS:_________________________________________________________________________________
Goiânia, GO, aos _______ de ________________ de _
Assistente Social
Coordenador (a) do PAISPM
COMANDO DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL – PAISPM
TERMO DE DESISTÊNCIA Eu, _______________________________________, RG ________, OPM __________, dispenso o tratamento de dependência química do Comando de Saúde, através do Programa de Atenção Integral à Saúde do Policial Militar – PAISPM.
Declaro ainda que fui bem esclarecido pela Coordenadora do PAISPM e estou ciente de meus deveres como Policial Militar, e a partir desta data assumo toda responsabilidade sobre meus comportamentos e tratamento da dependência química.
Razões da Desistência:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos assino o presente._________________________________
Participante
TESTEMUNHAS:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Goiânia, GO, aos _______ de ________________ de _
Assistente Social
Coordenador(a) do PAISPM
COMANDO DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL – PAISPM
TERMO DE COMPROMISSO – RETORNO
Declaro para os devidos fins que eu, _______________________________________, RG ________, OPM __________, estou disposto a retornar ao Programa de Atenção Integral à Saúde do Policial Militar – PAISPM do Comando de Saúde e a partir desta data (_____/_____/______). Comprometo-me a seguir todas as orientações técnicas dadas pela equipe do PAISPM, como também participar assiduamente da socioterapia de grupo, ciente de que o não cumprimento dessas indicações poderá resultar em comunicação por escrito ao meu Comandante imediato.
Justificativa para assinar o Termo de Compromisso:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos assino o presente.___________________
Participante
TESTEMUNHAS:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Goiânia, GO, aos _______ de ________________ de __
Assistente Social
Cordenador(a) do PAISPM
COMANDO DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL – PAISPM
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DO POLICIAL MILITAR –
PAISPM
TERMO DE DESLIGAMENTO
A Equipe Técnica do Programa de Atenção Integral a Saúde do Policial Militar – PAISPM, considerando os compromissos de inclusão assumidos pelo integrante do Programa, resolve desligar o militar______________________________ a partir de _____/_____/_______ por falta de participação por mais de 60 dias nas atividades do Programa.
Ressaltando que o militar poderá retomar ao tratamento e para isso deverá assinar termo de compromisso de retorno e cumprir os compromissos do integrante do Programa.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________Equipe Técnica
____________________________________________________
Coordenador (a) – PAISPM
Goiânia, Go, ______ de ___________de _______.
COMANDO DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL -PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO POLICIAL MILITAR – PAISPM
AVALIAÇÃO LABORAL MENSAL
Do(a)_________________________________CMT/OPM____________________________
A(o) _______________________________________________ - Coordenador(a) – PAISPM
Identificação:
Nome:_____________________________ Posto / Graduação :___________ RG: _________
Função: ___________________________ Escala:___________________________________ Comportamento:_______________.
Avaliação:
Cumpre atribuições profissionais de forma:
( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo ( ) Excelente
Apresenta sinais visíveis de uso de substancias Psicoativas:
( ) Sim ( ) Não ( ) Esporadicamente
Suspeita de uso Indevido de Substancias Psicoativas:
( ) Sim ( ) Não
a – ( ) Lícitas
b – ( ) Ilícitas
Assiduidade / Pontualidade no Trabalho:
( ) Assiduidade ( ) Pontualidade
( ) Falta ao trabalho ( ) Atrasos freqüentes
Alterações no Trabalho:
( ) Sim ( ) Não
Quais: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Relacionamento com seus superiores, seus pares, seus subordinados e com a comunidade:
( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótima
Situação laboral atual:
( ) Férias ( ) Licença Especial ( ) Licença Medica – Dias _____________ ( ) Curso ( ) Transferência / OPM _____________________________________________________.
JCS: ( ) Sim ( ) Não ( ) Com Restrição ( ) Afastamento Total
Avalie o desempenho profissional do PM após a inclusão no PAISPM.
( ) Positivo
( ) Negativo
( ) Inalterado
( ) Não observado
Considerações finais/ Observações: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local / Data
_______________________________
CMT DA OPM
Nenhum comentário:
Postar um comentário